Art. 45. Compete à Primeira Câmara Julgadora:
I – originalmente, conhecer, discutir, deliberar e decidir processos relativos a:
a) inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
b) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários, ressalvada a competência privativa do Conselho Seccional Pleno de processar e decidir desagravos pu?blicos de advogados inscritos da Secção na forma do disposto no Regulamento Geral;
c) representações sobre as matérias de sua competência;
d) incompatibilidade e impedimentos;
e) impedimentos e suspeições de seus membros;
II – adotar medidas para que os suspensos não exerçam a profissão e para que os impedidos não atuem em causas nas quais lhe seja defeso funcionar;
III – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;
IV – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;
V – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente;
Presidente: João Victor de Hollanda Diógenes - OAB/RN n. 7538
Vice-Presidente: Milena da Gama Fernandes Canto - OAB/RN n. 4172
Secretário: Francisco Assis da Cunha - OAB/RN n. 10027
Membros:
Camila Lacerda Bezerra de Medeiros – OAB/RN n. 3242;
Camila Oliveira Toscano de Araújo – OAB/RN n. 7914;
Carlos Sergio Gurgel da Silva – OAB/RN n. 5358;
Eliane Maria Amancio Lemos de Brito – OAB/RN n. 12038;
Emanuell Cavalcanti do N. Barbosa – OAB/RN n. 11641;
Erica Lopes Araripe do Nascimento – OAB/RN n. 10575;
José Lopes da Silva Neto – OAB/RN n. 5979;
Larissa Brandão Teixeira Bergantin – OAB/RN n. 8034;
Larissa Grasiela Fagundes Borges – OAB/RN n. 10613;
Luciana Montenegro Soares – OAB/RN n. 4659;
Rodrigo Medeiros de Paiva Lopes – OAB/RN n. 7156;
Tatianne de Lacerda Barros – OAB/RN n. 0543-A.