21/05/2022
A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que for aprovado na primeira fase – está marcada para 24 de fevereiro do próximo ano. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
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