Para fazer parte de qualquer comissão da OAB/RN o advogado(a) basta estar adimplente com a anuidade e não ter sofrido condenação disciplinar. O(a) requerente poderá participar de até duas Comissões de seu interesse, preenchendo o requerimento no link abaixo.
Obs: No pedido de inscrição em Comissão, na aba "Anexar Currículo" o(a) requerente deverá anexar o seu currículo e a certidão negativa juntos no mesmo arquivo em PDF.
Pedido de inscrição em Comissão
Plataforma de eventos das Comissões
A Comissão da Advocacia Criminal - COMACRIM é composta por, no mínimo, 05(cinco) e, no máximo, 15 (quinze) membros, designados pela Diretoria, a serem ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
Compete à Comissão da Infância e da Juventude:
Compete à Comissão da Mulher Advogada:
Compete à Comissãode Relações de Consumo:
Compete à Comissão das Sociedades de Advogados:
A Comissão de Acesso à Justiça - CAJ é composta, no mínimo, por 05 (cinco) e, no máximo, 15 (quinze) membros, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
A Comissão do Advogado Público - CAP é composta por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) Advogados, Conselheiros ou não, que satisfaçam os requisitos indicados e presidido por um de seus membros, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
Compete à Comissão de Apoio ao Advogado Jovem:
A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia tem por finalidade a permanente vigilância contra ameaça ou violação de Direito ou Prerrogativas da profissão, adotando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir, restaurar o império, em toda a sua plenitude, do Estatuto e do Regulamento Geral da OAB.
A Comissão é composta por, no mínimo 05 (cinco) Conselheiros, incluindo Presidente, Vice-presidente – Presidente e Secretário e, ainda membros-assessores, considerando-se, também, membros natos da Comissão com Direito a voz e voto todos os Conselheiros, até que perdure o mandato eletivo.
A Comissão de Direito Ambiental é composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 09 (nove) membros entre conselheiros efetivos, suplentes, honorários vitalícios e Advogados conhecedores da matéria, designados pela Diretoria Seccional e homologados pelo Conselho.
Compete à Comissão de Direito Ambiental:
A Comissão de Direito Empresarial deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 20 (vinte) integrantes, podendo também contar com assessores e consultores. Tem como competência:
- Compor e integrar a OAB-RN em todos os estudos, debates, fóruns, congressos e pesquisas que a Seccional participar sobre Direito Empresarial;
- Contribuir nos debates e nas discussões institucionais que a OAB-RN participar junto a órgãos públicos, entidades personificadas e outras entidades afins;
- Colaborar para o desenvolvimento e divulgação do Direito Empresarial no Estado do Rio Grande do Norte;
- Auxiliar e assessorar a Seccional do RN junto ao Conselho Federal da OAB sobre as temas ligados ao Direito Comercial;
- Incentivar e apoiar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em âmbito nacional, sobretudo e especialmente, os três poderes das esferas estadual e municipal na confecção e revisão de normas legais que toquem as sociedades empresarias (pessoas jurídicas) e os empresários (pessoa física);
- Colaborar com a Escola Superior de Advocacia - ESA-RN e auxiliá-la na promoção, divulgação e construção de cursos, palestras, seminários e atividades afins que tenham como tema e assunto o direito comercial, permitindo, ainda, às demais instituições de ensino do RN o acesso ao acervo de informações técnicas sobre o direito empresarial, tornando-se uma instituição fonte de pesquisa acadêmica.
A Comissão de Direito Imobiliário e Condominial tem como principal objetivo levar informações e conhecimento jurídico relativo ao setor imobiliário, aos advogados (as), estagiários (as) de direito e à sociedade em geral. Os trabalhos da Comissão desenvolvem-se, entre outros, por meio de:
Compete à Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro:
Compete à Comissão de Direito Militar:
A Comissão de Comissão de Direito Sindical deve ser composta por 09 integrantes, competindo-lhe:
Compete à Comissão de Direito à Saúde:
Compete à Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência:
Compete à Comissão de Estágio e Exame de Ordem:
Compete à Comissão de Seleção e Inscrição:
Compete à Comissão de Tecnologias da Informação:
Compete à Comissão dos Advogados Trabalhistas:
A Comissão de Defesa e Amparo aos Direitos do Idoso é composta por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 15 (quinze) membros designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
Compete à Comissão Especial de Direito Urbanístico:
Compete a Comissão de Relações Internacionais:
I - Fomentar centro de pesquisas e de informação sobre os assuntos jurídicos relacionados ao processo de integração Mundial, evidenciando o Mercosul.
II - Opinar e formular preposições sobre questões do Direito Internacional e de Relações Internacionais.
III - Fomentar a integração das Representações Consulares, Diplomáticas, Câmara de Comércio, Universidades Associações e Federações, Organismo Representações Internacionais, Governo do Estado e Policia Federal.
IV - Apoiar iniciativas que promovam entendimento e intercambio com outros países estabelecendo relações que visem o fortalecimento e o desenvolvimento das relações jurídicas internacionais, econômicas, empresarais, de comércio exterior, acadêmicas, envolvendo estudantes estrangeiros nas instituições de Ensino Superior do RN.
V - Criação de Banco de Dados com acesso a tudo que diz respeito á área de Relações Internacionais, acompanhando a edição, debates e promulgação de normas, leis, tratados, convenções e acordos educacionais internacionais.
VI - Receber e dar informações sobre o tema, principalmente quando do assessoramento que objetive auxiliar a Diretoria e Conselho Seccional e demais Comissões.
VII - Analisar os pleitos dos estudantes estrangeiros do Programa de Estudantes de Convênio de Graduação (PEC-G) do Programa Brasil/Africa, Brasil /America, na Universidade Federal do RN, conforme Protocolo do Ministério das Ralações Exteriores (MRE) e Itamaraty, Ministério de Educação (MEC), participação das Instituições de Ensino Superior( IES) e o MER participação das Missões Diplomáticas e Representações Consulares.
VIII - Participar como membros da Coordenação Nacional das Relações Brasil- China que promove integração com as Seccionais da OAB, conforme parceria já com 17 seccionais e tem representantes de todos os e Estados no Colegiado Nacional, fomentando as relações bilaterais do Brasil- China, promovendo amizade e troca de conhecimentos jurídicos entre os dois povos através de núcleos em todos dos Estados.
IX- Participação da Comissão no Comitê Estadual Intersetorial de Atenção dos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte, Decreto Estadual Nº 29.418 , de 27 de dezembro de 2019.
X - Analisar os pleitos dos estudantes estrangeiros nas Instituições ensino superior do RN, bem como de Refugiados.
"O médico-veterinário atua pela saúde e pelo bem-estar dos animais, dos seres humanos e pela sustentabilidade do meio ambiente (...) por meio dos serviços prestados à sociedade no cuidado com a saúde e o bem-estar dos animais, na preservação da saúde pública, na produção de alimentos saudáveis e em atividades voltadas para garantir a sustentabilidade ambiental do planeta. São mais de 80 áreas de atuação. O trabalho dos Médicos Veterinários vai muito além das clínicas e dos consultórios veterinários, destinados aos animais de companhia: eles atuam em atividades ligadas à produção dos alimentos de origem animal que chegam à mesa do consumidor; têm papel fundamental na agropecuária brasileira; podem trabalhar como consultores, responsáveis técnicos, docentes e peritos criminais, judiciais e administrativos; exercem atividades em laboratórios para análise de solo, para análise da água (...); realizam pesquisas em alimentos; participam da produção de vacinas e de medicamentos de uso animal; entre outros. No caso da saúde pública, por exemplo, a categoria foi integrada, em 2011, às equipes multiprofissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, conhecido como NASF. Isso significa que, desde então, os Médicos Veterinários têm a chancela do Governo Federal para atuar ao lado de outros profissionais que trabalham pela qualidade da atenção básica à saúde nos 6 municípios brasileiros. Treze anos antes, em 1998, a Medicina Veterinária já havia sido reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) como profissão da área de saúde."
Compete à Comissão Especial de Promoção à Igualdade Racial:
OAB-RN - Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400