Primeira Câmara

  • Presidente: Augusto Costa Maranhão Valle
  • Vice-Presidente: Wadna Ana Mariz Saldanha
  • Secretária: Eliane Maria Amancio Lemos
  • Membros:
    Carlos Menezes Diniz Junior (OAB/RN Nº 6890);
    Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbosa (OAB/RN Nº 11.641);
    Navde Rafael Varela dos Santos (OAB/RN Nº 9584);
    Taiguara Silva Santos (OAB/RN Nº 9803);
    Vanessa de Araújo Teixeira Barbalho (OAB/RN Nº 7554);

  • Art. 45. Compete à Primeira Câmara Julgadora:
    I – originalmente, conhecer, discutir, deliberar e decidir processos relativos a:
    a) inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
    b) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários, ressalvada a competência privativa do Conselho Seccional Pleno de processar e decidir desagravos pu?blicos de advogados inscritos da Secção na forma do disposto no Regulamento Geral;
    c) representações sobre as matérias de sua competência;
    d) incompatibilidade e impedimentos;
    e) impedimentos e suspeições de seus membros;

    II – adotar medidas para que os suspensos não exerçam a profissão e para que os impedidos não atuem em causas nas quais lhe seja defeso funcionar;

    III – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;

    IV – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;

    V – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente;

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