18/03/2026
Nesta terça-feira (17), a Câmara Federal aprovou o PL 4709/25, que tipifica como crime o ato de estelionato conhecido como “Golpe do Falso Advogado”. A aprovação é reflexo da atuação conjunta das Seccionais de todo o país em busca de medidas contra o crime.
O PL altera o Código Penal que passa a tipificar como crime o ato de se passar por advogado ou profissional do sistema judiciário com o intuito de obter vantagem pessoal, a pena prevista passa a ser de quatro a oito anos de prisão e multa.
Além disso, o Projeto também prevê como crime o exercício ilegal da advocacia, que passa a ser passível de prisão por até três anos, além de multa. Em adição às tipificações criminais, o Projeto também inclui medidas de prevenção ao golpe como a criação de autentificação e multifator para membros do judiciário e outras formas de segurança da informação.
Para o presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen, “a medida é um reflexo do diálogo do CFOAB e Seccionais de todo o Brasil com o Poder Legislativo Federal e traz uma resposta essencial para coibir o Golpe do Falso Advogado, uma vez que vai incluir punições exemplares para o crime, além de outras medidas”, afirma o advogado.
Após a aprovação do Projeto na Câmara Federal, o PL passa para votação no Senado Federal. A OAB/RN, em conjunto com demais representantes do sistema OAB, seguirá atuando em defesa da Advocacia e pressionando para que a medida seja aprovada também no âmbito do Senado.
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