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28/10/2026

Após ofício da OAB/RN, TJRN e JFRN reservam vagas de estacionamento exclusivas para advogadas gestantes

 A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA), oficiou os órgãos do poder judiciário para que sejam garantidas vagas de estacionamento para mulheres advogadas gestantes.

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e a Justiça Federal do RN (JFRN), respectivamente, através dos Ofícios n° 769/2026-GP/TJRN e n° 956/2026 da JFRN, garantiram a disponibilização de vagas de estacionamento exclusivas para mulheres advogadas grávidas. Os espaços serão distribuídos a partir dos locais de estacionamento destinados à advocacia.

Para a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas, Geyse Raulino, a conquista foi obtida através do diálogo institucional: “essa conquista mostra a importância do diálogo institucional para garantir o respeito às prerrogativas das advogadas. A reserva de vagas para advogadas gestantes representa respeito à maternidade, à dignidade e ao livre exercício profissional”, conta a advogada.

A prerrogativa ao direito às vagas destinadas a mulheres advogadas gestantes está presente no Artigo 7º-A, inciso I, alínea "b" do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

“Nossa missão, enquanto Comissão das Mulheres Advogadas da OAB/RN, é atuar para que esse direito seja efetivamente respeitado e cumprido pelos fóruns e tribunais, garantindo às advogadas gestantes condições adequadas para o exercício da profissão”, finaliza a presidente da CMA.

 

 

 

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