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06/08/2026

CFOAB publica resolução que altera regras de notificações ou manifestações em processos administrativos da OAB

 No dia 25 de junho o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) publicou a resolução n° 01/2026 que altera regras de notificações ou manifestações em processo administrativo perante a OAB.

Nesse sentido, altera o Artigo 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia para que as notificações iniciais para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB.

As notificações devem ser enviadas por meio de endereço eletrônico, profissional ou residencial constante no cadastro do Conselho Seccional. Os meios eletrônicos considerados são telefone celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico.

As referidas notificações precisam conter necessariamente: a) o nome completo do servidor ou funcionário responsável pelo ato e sua matrícula; b) o processo a qual se refere o ato; c) a finalidade pela qual está entrando em contato; d) o documento correspondente à notificação e os anexos, se houver; e) a informação necessária da necessidade de confirmação do recebimento no prazo de 24 horas, a contar do envio, para validação da notificação.

 

Além disso, caso não ocorra a expressão do recebimento da notificação em até 24 horas, o fato passará a constar nos autos do processo. Em seguida, será feita uma tentativa de correspondência física. No caso de não haver retorno sobre o recebimento, a notificação passará a ser feita via Diário Eletrônico da OAB.

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