14/09/2016
O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, no último dia 08 de setembro, normatizou a admissão da distribuição de feitos e recursos no Tribunal sem o pagamento imediato de custas, enquanto durar o movimento grevista dos bancários, por meio do Ato Nº 00361/2016. Segundo a determinação, a quitação das custas deverá ser feita até o quinto dia útil após o término da paralisação. (Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5)
Confira: Ato 361/2016
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