19/12/2025
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão de Sociedades de Advogados, divulga nota informativa acerca do registro das atas de distribuições de lucro de 2025.
A Lei nº 15.270/2025 estabelece que a não incidência do IRPF sobre lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 depende da aprovação da distribuição até 31/12/2025.
A legislação societária e a disciplina das Sociedades de Advocacia não foram alteradas, permanecendo inexistente a obrigatoriedade de registro da ata de deliberação, na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de registro da sociedade.
Entretanto, considerando a necessidade de comprovar de forma inequívoca a data da aprovação perante terceiros, bem como o período de constituição dos lucros, a CSA recomenda, por cautela, o registro da deliberação acerca dos lucros apurados em 2025, além daqueles lucros que estão acumulados sem distribuição (pagamentos) relativos a exercícios anteriores, na OAB/RN, assegurando autenticidade e datação formal.
Com isso, basta que seja formalizado, via SGD, como “AVERBAÇÃO – PEDIDO DE ATOS DE SOCIEDADES CONVENIENTES OU QUE POSSAM ENVOLVER INTERESSES DE TERCEIROS”, juntando os documentos: a Ata de Distribuição de Lucros e Dividendos; Cartão de identidade dos sócios; comprovante de pagamento da taxa, no valor de R$ 165,00;
A Comissão ressalta a importância de que a implementação da deliberação esteja alinhada com o profissional contábil responsável, a fim de garantir a correta formalização dos registros e o cumprimento das obrigações acessórias.
Essa recomendação deve ser feita até 30/12/2025 e aplica-se, também, às sociedades de advocacia que estão sujeitas ao regime de tributação do SIMPLES NACIONAL. Embora exista a discussão jurídica relativa à aplicação ou não da Lei 15.270/2025 às empresas do Simples. Por cautela, a Comissão recomenda que seja formalizada a deliberação nos termos acima.
Por fim, a orientação é no sentido de que o protocolo seja realizado até o dia 30/12/2025 pela manhã, na medida em que a OAB/RN estará em regime de plantão neste período, atendendo à advocacia até as 14 horas e até o dia 30/12/2025. Eventuais protocolos ocorridos ainda em 2025 poderão ser entendidos como válidos e serão devidamente registrados no início do ano de 2026.
A Comissão das Sociedades de Advogados permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca do registro das atas por meio dos seus canais de comunicação oficial.
A ata deve conter:
● Título do documento;
● Razão social, CNPJ e endereço da sede;
● Dia, mês, ano, hora e local da reunião;
● Identificação dos sócios presentes ou de seus procuradores;
● Composição da mesa (presidente e secretário, quando aplicável);
● Declaração de regularidade da convocação e atendimento às formalidades legais;
● Ordem do dia e indicação do quórum de instalação;
● A deliberação aprovada;
● Indicação nominal dos presentes;
● Assinaturas dos sócios presentes (quórum contratual ou maioria simples, conforme aplicável), ou da mesa.
Sobre a distribuição de lucros/dividendos:
● O valor total dos lucros/dividendos deliberados;
● A forma de distribuição adotada;
● Os valores atribuídos individualmente a cada sócio;
● O prazo e as condições de pagamento — informação essencial para o cumprimento do inciso III do §3º do Art. 6º-A da Lei 15.270/2025, que exige que o pagamento seja feito exatamente nos termos aprovados na deliberação.
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