Notícias

19/12/2025

Nota informativa CSA

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão de Sociedades de Advogados, divulga nota informativa acerca do registro das atas de distribuições de lucro de 2025.

A  Lei nº 15.270/2025 estabelece que a não incidência do IRPF sobre lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 depende da aprovação da distribuição até 31/12/2025.

A legislação societária e a disciplina das Sociedades de Advocacia não foram alteradas, permanecendo inexistente a obrigatoriedade de registro da ata de deliberação, na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de registro da sociedade.

Entretanto, considerando a necessidade de comprovar de forma inequívoca a data da aprovação perante terceiros, bem como o período de constituição dos lucros, a CSA recomenda, por cautela, o registro da deliberação acerca dos lucros apurados em 2025, além daqueles lucros que estão acumulados sem distribuição (pagamentos) relativos a exercícios anteriores, na OAB/RN, assegurando autenticidade e datação formal. 

Com isso, basta que seja formalizado, via SGD, como “AVERBAÇÃO – PEDIDO DE ATOS DE SOCIEDADES CONVENIENTES OU QUE POSSAM ENVOLVER INTERESSES DE TERCEIROS”, juntando os documentos: a Ata de Distribuição de Lucros e Dividendos; Cartão de identidade dos sócios; comprovante de pagamento da taxa, no valor de R$ 165,00;

A Comissão ressalta a importância de que a implementação da deliberação esteja alinhada com o profissional contábil responsável, a fim de garantir a correta formalização dos registros e o cumprimento das obrigações acessórias.

Essa recomendação deve ser feita até 30/12/2025 e aplica-se, também, às sociedades de advocacia que estão sujeitas ao regime de tributação do SIMPLES NACIONAL. Embora exista a discussão jurídica relativa à aplicação ou não da Lei 15.270/2025 às empresas do Simples. Por cautela, a Comissão recomenda que seja formalizada a deliberação nos termos acima.

Por fim, a orientação é no sentido de que o protocolo seja realizado até o dia 30/12/2025 pela manhã, na medida em que a OAB/RN estará em regime de plantão neste período, atendendo à advocacia até as 14 horas e até o dia 30/12/2025. Eventuais protocolos ocorridos ainda em 2025 poderão ser entendidos como válidos e serão devidamente registrados no início do ano de 2026.

A Comissão das Sociedades de Advogados permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca do registro das atas por meio dos seus canais de comunicação oficial.

A ata deve conter:

● Título do documento;

● Razão social, CNPJ e endereço da sede;

● Dia, mês, ano, hora e local da reunião;

● Identificação dos sócios presentes ou de seus procuradores;

● Composição da mesa (presidente e secretário, quando aplicável);

● Declaração de regularidade da convocação e atendimento às formalidades legais;

● Ordem do dia e indicação do quórum de instalação;

● A deliberação aprovada;

● Indicação nominal dos presentes;

● Assinaturas dos sócios presentes (quórum contratual ou maioria simples, conforme aplicável), ou da mesa.

Sobre a distribuição de lucros/dividendos:

●  O valor total dos lucros/dividendos deliberados;

● A forma de distribuição adotada;

● Os valores atribuídos individualmente a cada sócio;

● O prazo e as condições de pagamento — informação essencial para o cumprimento do inciso III do §3º do Art. 6º-A da Lei 15.270/2025, que exige que o pagamento seja feito exatamente nos termos aprovados na deliberação.

Compartilhar:

OAB-RN - Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Whatsapp