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23/04/2014

OAB pretende adotar medidas judiciais contra agências bancárias

As agências bancárias costumam aparecer entre as empresas que mais desagradam os consumidores. Sempre que os órgãos de proteção do consumidor divulgam rankings, os bancos estão em destaque. É por isso que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Mossoró, está cobrando providências das agências locais do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF). A Ordem está disposta a tomar medidas judiciais se não houver melhoria nos serviços.

A OAB/Mossoró encaminhou ofício neste mês às gerências do Banco do Brasil e da Caixa em Mossoró, requerendo providências. O segundo já se manifestou, através de Francisco Aldemir de Souza, gerente geral. Ele se mostrou disposto a reunir-se com representantes da OAB para discutir os problemas e buscar soluções. Já a administração do BB não respondeu, mesmo tendo recebido o ofício (nº 017/2014) no dia 10 de abril, encaminhado ao gerente geral da unidade, Rener Carlos Castro Silva.

A população em geral tem enfrentado dificuldades conforme o presidente da subseção de Mossoró da OAB, Aldo Fernandes de Souza Neto. A deficiência na prestação do serviço acaba prejudicando também os advogados, que encontram dificuldades para conseguir receber o pagamento de alvarás (espécie de ordem de pagamento de quantia estabelecida em processo judicial). “Isso gera prejuízo ao advogado e a todos os cidadãos, formando longas filas”, reclama Aldo Fernandes.

Segundo o presidente da OAB/Mossoró, a conduta das agências bancárias fere o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito básico do consumidor à adequada prestação de serviços. Além disto, o advogado lembra ainda uma resolução do próprio BB (nº 2.878), que fala em adoção de medidas que objetivem assegurar a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais que venham a ser provocados em seus clientes. Por fim, Fernandes cita a lei municipal nº 2.737/2011.

A norma local reafirma a obrigatoriedade da adequada prestação dos serviços bancários e fala também sobre a espera dos consumidores nas filas, que deve ser razoável. Em seu artigo 3º, a lei municipal estabelece que nos dias normais, o consumidor pode esperar até 30 minutos. Esse prazo é prorrogado em dez minutos nas situações anormais, como a véspera de um feriado ou os dias de pagamento de aposentadoria ou de órgãos estatais. Assim, o tempo máximo admitido é 40 minutos.

A Subseccional espera que as agências bancárias de Mossoró consigam promover as melhorias necessárias para que a legislação seja respeitada, garantindo que os consumidores recebam serviços de qualidade. Caso contrário, o presidente da OAB/Mossoró, Aldo Fernandes, alertou que serão tomadas medidas administrativas e até mesmo judiciais. A intenção, segundo reforça o presidente, é fazer com que o problema seja resolvido administrativamente, sem a ocorrência da intervenção judicial.

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