30/04/2026
Após ação da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do NOrte (OAB/RN), em parceria com o Conselho Federal da OAB (CFOAB), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) reconheceu que o judiciário não pode fazer intervenções de oficio para impor a retenção de honorários advocatícios. A decisão unânime foi tomada durante o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) na manhã desta quinta-feira (30).
Em sua manifestação, a Ordem Potiguar defendeu que não cabe aos magistrados modificar cláusulas contratuais sem que haja questionamento das partes ou comprovação de irregularidade. Para a instituição, a prática compromete a segurança jurídica e viola prerrogativas da advocacia. O juiz relator do caso, desembargador Ricardo Luiz Espíndola Borges, reforçou em seu voto o entendimento da Seccional, contando que haja rigor no que diz respeito ao definido pela tabela de honorários da OAB/RN.
O caso foi instaurado para uniformizar decisões sobre a retenção e eventual limitação dos honorários contratuais, diante de entendimentos divergentes na primeira instância. O debate desenvolveu-se sobre a atuação ou não do Judiciário, sem que haja provocação das partes, para alterar percentuais previamente acordados.
A OAB/RN, representada pelo presidente Carlos Kelsen e pelo presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas, Faber Mesquita, reforçaram que o Estatuto da Advocacia garante o direito aos honorários contratados e que a Tabela de Honorários da OAB estabelece parâmetros mínimos obrigatórios, funcionando como instrumento de valorização profissional e equilíbrio nas relações jurídicas.
Segundo a seccional, contratos firmados dentro desses limites — atualmente de até 30% no RN — devem ser respeitados integralmente. O pedido também foi reforçado pelo procurador nacional adjunto de Honorários do Conselho Federal da OAB, Ubirajara Ávila. De acordo com ele, a fixação de uma tese jurídica que assegura a manutenção dos contratos de honorários. “Entendemos que é preciso respeitar a dignidade dos honorários advocatícios. Este julgamento contribui para a padronização das decisões e maior segurança nas relações entre advogados e clientes”, disse.
Para o presidente da Ordem, Carlos Kelsen, o resultado de hoje é uma vitória para a advocacia trabalhista do RN. “O tribunal reconheceu a importância da advocacia, a autonomia pelo estabelecimento de regras contratuais e acolheu que não é possível interferência judicial no contrato de honorários firmado entre o advogado e a parte. Com isso, a tabela de honorários da OAB/RN está em vigor e merece ser respeitada", afirmou.
Para o procurador nacional adjunto de prerrogativas do CFOAB, André Medeiros, a ação exitosa a livre pactuação entre advogados e clientes. "A decisão do TRT-21 é uma conquista para a advocacia trabalhista, onde a Procuradoria Nacional de Prerrogativas atuou pela não interferência judicial em contratos de honorários firmados dentro dos limites do Código de Ética da OAB e da tabela de honorários da OAB, para que não fosse comprometida a liberdade e a autonomia de livre pactuação das partes. Com essa conquista a advocacia e o jurisdicionado têm a garantia do que foi pactuado e a justiça pode exercer a fiscalização dos que excedem os limites legais"
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