OAB/Currais Novos participa de audiência em Acari e ressalta prerrogativas

21/02/2014

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Currais Novos, José Maria Rodrigues Bezerra, seu vice-presidente, Caio Túlio Dantas Bezerra, bem como o advogado Hilário Félix Dantas participaram de audiência administrativa, realizada pelo juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, titular da Comarca de Acari/RN, durante toda a manhã de hoje (21), no Fórum daquela cidade, juntamente com advogados que militam nos municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas. Na pauta, construção de um consenso para as ações administrativas e forenses que serão implementadas pelo Juízo da Comarca de Acari no exercício de 2014, e que também dizem respeito ao exercício da advocacia, tendo enfoque na preservação e respeito às prerrogativas profissionais.

Conforme o presidente José Maria, a Subsecção de Currais Novos (Seridó/Trairi) vai consolidando o seu perfil de tratar as questões administrativas do interesse da advocacia e da cidadania. “Sempre temos como meta o diálogo com a Magistratura e o Ministério Público, assegurando, assim, o salutar fazer da Justiça como reafirmação da cidadania”, disse.

A audiência também contou com a participação dos advogados, Andrea Simone Medeiros de Lima, Maria Ladjany da Costa Araújo, Elói Luiz de Moura, Gustavo Pereira de Medeiros Delgado e Paulo Roberto Leite Bulhões, dos funcionários do fórum, e dos tabeliães Jéferson Silva Pereira e Jéferson Silva Pereira Filho.

DISQUE-PRERROGATIVAS

Para combater as violações às prerrogativas dos advogados, a OAB/RN dispõe do Disque-Prerrogativas: (84) 9935-0715. A Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional Potiguar, quando acionada, presta assistência a qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às prerrogativas profissionais. Por meio do telefone mencionado, o advogado que se sentir lesado em seus direitos pode buscar apoio da Ordem dos Advogados no Estado.

É importante esclarecer que o número está disponível apenas para denúncias de violações e arbitrariedades por parte das autoridades ou por agentes públicos e não serve para consultas jurídicas e processuais, ou informações sobre assuntos inerentes à área jurídica como um todo. As denúncias de violação de prerrogativas podem ser feitas também por escrito, sendo endereçadas à Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB/RN para as providências necessárias.

A Lei Federal 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que o advogado, além de indispensável à administração da Justiça, também presta serviço público e exerce função social. Estas atribuições só podem ser cumpridas, na sua plenitude, com a garantia das prerrogativas profissionais.

Ao advogado cabe não só o direito, mas - e principalmente - o dever de denunciar os abusos e as arbitrariedades contra seu livre exercício profissional, sob pena de incorrer, por sua inércia ou omissão, em conduta desidiosa e lesiva.

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