A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte comemora mais uma vitória da Advocacia com o julgamento do Habeas Corpus 5467, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 15/07/2014, impetrado pela OAB/RN, com o objetivo de trancar a Ação Penal nº 0000484-90.2013.4.05.8404.
O referido HC visava o trancamento de ação com tramitação perante a 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Pau dos Ferros/RN, contra o advogado Francisco Vandilson de Oliveira por assinar parecer sobre modalidade de licitação, na qualidade de assessor jurídico do Município de Rafael Fernandes/RN.
Nos argumentos apresentados, a OAB ressaltou que o parecer é uma peça necessária dentro do processo administrativo como, por exemplo, no caso da licitação conforme o art. 38 da Lei n° 8.666/93 em que exige da assessoria jurídica da Administração Pública emitir parecer nos processos de licitação quanto à ocorrência de dispensa ou inexigibilidade.
Para o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a decisão foi mais uma importante vitória da classe jurídica, uma vez que os advogados vêm sendo investigados e processados por emitir pareceres em processos administrativos, desconsiderando a importância do advogado em processos licitatórios, em afronta ao artigo 133 da Constituição Federal.
No início do mês, a OAB/RN teve êxito em julgamento de Habeas Corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, publicado em 03/07/2014, quando obteve a concessão da ordem de trancamento da ação penal em trâmite no Juizado Especial Criminal de Parnamirim/RN, movida pelo Ministério Público por suposta prática do delito de difamação, praticado pelos advogados José Tito do Canto Neto e Milena da Gama Fernandes Canto.
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