Conselho da OAB/RN aprova Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o município de Luís Gomes

08/07/2025

O Conselho Seccional da OAB/RN aprovou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o município de Luís Gomes junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O processo pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade da expressão “honorários de sucumbência” da Lei Complementar municipal nº 374/2017.

O pedido foi votado durante a sessão ordinária da última sexta-feira (4). De acordo com o relator, conselheiro Raphael Valença, o município ultrapassou os limites da sua competência legislativa, interferindo diretamente em esfera de competência privativamente dedicada pelo constituinte à União e concorrentemente ao Estado do Rio Grande do Norte.

Ele ainda complementou afirmando que o artigo 1º da Lei afeta às normas gerais do processo civil, disciplinadas privativamente pela União. “A norma ultraja diretamente matéria reservada ao campo do exercício profissional da advocacia, uma vez que impacta os direitos dos advogados à percepção dos honorários sucumbenciais, amplamente reconhecidos como direito autônomo e de natureza alimentar”, afirmou.

O voto foi acompanhado por todos os conselheiros presentes na sessão e a ADI seguirá para apreciação do Tribunal de Justiça do RN.

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