A OAB/RN publicou, nesta sexta-feira (20), a resolução número 10/2019, que regulamenta o benefício de auxílio-maternidade para a mulher advogada no ato do parto, da adoção ou da gestação não levada a termo. A medida altera portaria anterior, de número 03/2017.
Para a hipótese de gestação não levada a termo, a mulher advogada receberá desconto de 50% no valor da anuidade do respectivo ano da ocorrência do fato, se ainda não adimplido. Ou do ano seguinte, em caso de estar adimplente.
O benefício de auxílio-maternidade deverá ser solicitado pela advogada em até 120 dias úteis, contados da data do nascimento, da adoção ou da interrupção da gestação, sob pena de preclusão.
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