OAB é contra redução da maioridade penal e defende medidas amplas

02/07/2015

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) uma das Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que tramitam na Casa visando reduzir a maioridade penal. Segundo a proposta, jovens seriam responsabilizados criminalmente a partir dos 16 anos, em caso de crimes hediondos, homicídios dolosos (mata-se com intenção) e lesão corporal seguida de morte. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sido contra propostas que visam alterar a legislação, pois entende que um problema tão complexo quanto a violência infanto-juvenil precisaria de medidas de caráter amplo.

O presidente da OAB/Mossoró, Aldo Fernandes de Souza Neto, enfatiza que essas propostas de mudança que têm sido apresentadas como possíveis soluções para o problema da violência no país têm apenas o objetivo de atender a pressão oriunda de alguns setores da sociedade. “Apenas diminuir a redução da maioridade penal, sem discutir a sua importância, a importância do jovem na sociedade, vem a ser mais uma medida mediática, apenas para responder à sociedade”, destaca Aldo, reforçando que a ideia da OAB Nacional é ampliar a discussão acerca da temática.

“Estamos acompanhando no Congresso Nacional a discussão acerca da redução da maioridade penal. É bom que se diga que, antes de discutir a redução da maioridade penal, a sua viabilidade, as consequências positivas e negativas para a sociedade, há uma necessidade bem maior, bem mais importante, que é a estruturação sócio-política envolvendo esse jovem, dentro dos mais variados campos, no meio educacional, a reestruturação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a importância a inserção deste jovem no mercado de trabalho, dentre outros”, finaliza.

A PEC

Na madrugada de hoje (2), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal para crimes hediondos, homicídio doloso, e lesão corporal seguida de morte. O texto ainda precisa ser votado em segundo turno antes de seguir para o Senado. Na quarta (1º), outra PEC havia sido derrubada. O rol de crimes era mais amplo, prevendo redução nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes hediondos (como estupro), homicídio doloso, lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte, tráfico de drogas e roubo qualificado.

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