OAB vai ao Supremo contra MP que modificou parques amazônicos

21/05/2022

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (16) que vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória número 542, de 2011, que alterou os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Amazônia e do Parque Nacional Mapinguari, próximos aos rios Madeira e Tapajós. O voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal pela Paraíba, Vital Bezerra Lopes, foi acolhido à unanimidade pelo Pleno da OAB Nacional, pelo ajuizamento da ação em razão da ausência do requisito constitucional da urgência, previsto no artigo 62 da Constituição Federal.


Conforme o voto do relator, a MP 542 reduziu as áreas do Parque Nacional da Amazônia em 28.380 hectares e do Parque Nacional do Mapinguari em 8.460 hectares e aumentou o Parque Nacional dos Campos Amazônicos em 150 mil hectares. Para o conselheiro federal Vital Bezerra Lopes, a alegação de que a imprecisão na descrição dos limites dos parques vem impedindo a demarcação e gerando conflitos na ocupação da região não justifica o requisito constitucional da urgência, necessário à edição e aprovação de medidas provisórias no país.


O Pleno da OAB também entendeu ter havido violação ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição, dispositivo que exige a edição de lei para alterar ou suprimir espaços territoriais protegidos, como é o caso dos três parques em questão. “O Governo Federal deverá submeter ao crivo do Poder Legislativo, a matéria de redução dos parques nacionais, e sendo assim, lembrará que existe o Poder Legislativo, que jamais poderá deixar que a chefe do executivo venha a ferir as funções do Legislativo”, afirmou o relator, que foi seguido à unanimidade pelos conselheiros federais da OAB. A proposição de ajuizamento de Adin foi feito pelo conselheiro federal da OAB pelo Maranhão, José Guilherme Zagallo. Conduziu a sessão plenária o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.


Voto do relator pelo ajuizamento da Adin contra a MP 542

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