Ação da OAB sobre poder econômico das campanhas eleitorais chega à PGR

21/05/2022
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4650, por meio da qual o Conselho Federal da OAB busca banir da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações por empresas (pessoas jurídicas) às campanhas políticas, aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). O relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, já recebeu as informações requeridas à Presidência da República e à Câmara dos Deputados, além do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou pela improcedência da ação, defendendo o financiamento privado de campanhas.

Na Adin, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defende a necessidade de se colocar um ponto final "à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia". A OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art. 81, caput e § 1º do referido diploma legal; do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, caput e § 5º do citado diploma legal.

Ainda de acordo com a ação, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, flagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis, portanto, com os princípios democráticos e republicanos. Na Adin, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra "uma lacuna jurídica". Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.

O relator da ação no STF aplicou à ação o previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

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