Após intervenção da OAB/RN, TJRN disciplina inventário extrajudicial em cartório com herdeiro incapaz ou menor de idade

08/12/2023

Após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) publicou um Provimento que disciplina a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial quando houver interessado incapaz ou menor de idade. A Seccional Potiguar encaminhou a sugestão de mudança nas normas à Corregedoria do TJRN por meio da Comissão de Direito de Famílias e Sucessões.

Segundo Daniel Lacerda, presidente da comissão, com o novo provimento os cartórios já podem fazer inventários com herdeiro incapaz ou menor de idade nas situações previstas no documento. Com a mudança, a escritura pública de inventário extrajudicial pode ser lavrada sem autorização judicial, quando a partilha dos bens entre todos os herdeiros, respeitada a meação do cônjuge, em observância ao respectivo quinhão ideal; ou com autorização judicial caso a partilha não obedeça, em relação a cada um dos bens, ao respectivo quinhão ideal.

De acordo com o provimento, assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Gilson Barbosa, o Tabelião de Notas responsável pela lavratura da escritura pública de inventário ou partilha deverá submeter a minuta final ao Ministério Público, que emitirá parecer no prazo de 10 dias. “Em caso de parecer favorável do Ministério Público pelo procedimento, independentemente de autorização judicial, o ato poderá ser lavrado”, diz o texto.

Caso haja impugnação do MP ou terceiro interessado, esta será remetida pelo Tabelião de Notas ao Juízo competente, a quem caberá apreciá-la no prazo de 10  dias. “A análise da impugnação caberá ao Juízo competente para decidir a matéria sucessória na comarca em que a serventia responsável pela lavratura do inventário ou partilha extrajudicial esteja vinculada, conforme as regras estabelecidas na Lei de Organização Judiciária”, conclui o texto do provimento.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar