Carnaval Sem Assédio: OAB/RN lança campanha e orienta foliões

17/02/2023

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), lançou nessa semana a campanha "Carnaval sem assédio". O objetivo é combater o assédio e alertar para a necessidade de respeito à liberdade das mulheres, em especial durante o Carnaval. A ação é uma realização da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RN e traz um alerta importante no combate à violência de gênero. 

 A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Vânia Furtado, destacou a importância da campanha como forma de criar uma consciência mais sólida sobre o assunto.  "É necessário e pertinente falarmos em importunação sexual e crimes sexuais em geral, tendo em vista que há um aumento desses delitos no período do carnaval. Então o objetivo dessa campanha é reforçar o combate ao assédio e à violência contra mulher, ao lembrar que nosso papel é individual, mas também somos parte do coletivo. Desta forma, não podemos esquecer que o respeito é a base de tudo, e estar em um espaço público, não faz nossos corpos públicos. Assim sendo, vamos todos brincar e nos divertir nesse carnaval, mas sem ultrapassar os limites", explicou Vânia Furtado.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, chamou atenção para a legislação vigente que trata sobre assédio contra a mulher. “Um dos aspectos mais constitutivos da identidade e da intimidade de uma pessoa é o seu corpo, por isso sempre foi inadmissível alguém praticar contra outra pessoa um ato libidinoso sem seu consentimento. Entretanto, em 2018, com a Lei 13.718, o que antes era contravenção penal passou a ser crime de importunação sexual”, destacou o presidente da OAB/RN. 

A ação orienta que se houver qualquer tipo de violência, a vítima denuncie no telefone 180 ou ligue imediatamente para a polícia (190).

O que diz a lei

A lei 13.718/18 criminaliza atos de importunação sexual, divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia, com pena de até 05 anos de prisão. A importunação sexual foi definida como a prática de “ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro". Durante o período do carnaval há aumento dos crimes de violência contra a mulher, os principais são: importunação sexual, assédio, estupro, estupro de
vulnerável e violência doméstica. 

Caso a mulher esteja alcoolizada ou sob o efeito de droga ou inconsciente, qualquer ato realizado com cunho sexual e sem sua anuência é caracterizado como estupro de vulnerável e tem pena de oito a 15 anos de prisão. Na dúvida se houve ou não consentimento não pratique nenhum ato.

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