Inscrições para eleição do Quinto Constitucional seguem até 30 de julho

21/05/2022
Os advogados com interesse em concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Garnde do Norte pelo Quinto Constitucional podem fazer a inscrição até 30 de julho de 2012, exclusivamente na sede da Seccional do Rio Grande do Norte. O processo de escolha dos candidatos será na forma de consulta direta aos advogados, em consonância com o artigo 203 do Regimento Interno da Seccional Potiguar.

Estarão aptos a votar os regularmente inscritos na OAB/RN e que estejam adimplentes com todas as obrigações junto à Ordem dos Advogados até 30 dias antes do pleito. Os pretendentes deverão comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 anos anteriores à data do seu requerimento e, ainda, a existência de sua inscrição, há mais de 05 anos, no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 anos de idade na data da formalização do pedido.

Documentos necessários para inscrição:
• Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Seccional;
• Curriculum vitae, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho para a apreciação do pedido de inscrição;
• Termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;
• Certidão negativa de feitos criminais e Declaração firmada pelo candidato de que não sofreu condenação nos termos do previsto no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar Federal n.º 64/90 (Red. da LC 135/10);
• Certidão negativa de débitos junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes;
• Foto recente do candidato.

Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho Seccional da OAB/RN, que publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação. No caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 dias. Decorrido o prazo, será convocada sessão pública do Conselho Seccional para julgamento dos eventuais recursos e impugnações.

A Comissão Eleitoral fará arguição dos candidatos em audiência pública a ser realizada durante Sessão Extraordinária do Conselho Seccional, especialmente convocada para tal propósito, oportunidade em que poderão ser arguidos, ainda, pelos membros da Seccional. O objetivo é evidenciar o notório saber jurídico do candidato, além do seu conhecimento acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, e do seu entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como, dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

Por fim, as comunicações relativas a datas e locais de votação serão feitas por edital que também estará disponibilizado no site da OAB/RN.

Leia a íntegra do Edital Nº 001/2012 que dispõe sobre a eleição do Quinto Constitucional.

 

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