OAB pretende adotar medidas judiciais contra agências bancárias

23/04/2014

As agências bancárias costumam aparecer entre as empresas que mais desagradam os consumidores. Sempre que os órgãos de proteção do consumidor divulgam rankings, os bancos estão em destaque. É por isso que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Mossoró, está cobrando providências das agências locais do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF). A Ordem está disposta a tomar medidas judiciais se não houver melhoria nos serviços.

A OAB/Mossoró encaminhou ofício neste mês às gerências do Banco do Brasil e da Caixa em Mossoró, requerendo providências. O segundo já se manifestou, através de Francisco Aldemir de Souza, gerente geral. Ele se mostrou disposto a reunir-se com representantes da OAB para discutir os problemas e buscar soluções. Já a administração do BB não respondeu, mesmo tendo recebido o ofício (nº 017/2014) no dia 10 de abril, encaminhado ao gerente geral da unidade, Rener Carlos Castro Silva.

A população em geral tem enfrentado dificuldades conforme o presidente da subseção de Mossoró da OAB, Aldo Fernandes de Souza Neto. A deficiência na prestação do serviço acaba prejudicando também os advogados, que encontram dificuldades para conseguir receber o pagamento de alvarás (espécie de ordem de pagamento de quantia estabelecida em processo judicial). “Isso gera prejuízo ao advogado e a todos os cidadãos, formando longas filas”, reclama Aldo Fernandes.

Segundo o presidente da OAB/Mossoró, a conduta das agências bancárias fere o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito básico do consumidor à adequada prestação de serviços. Além disto, o advogado lembra ainda uma resolução do próprio BB (nº 2.878), que fala em adoção de medidas que objetivem assegurar a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais que venham a ser provocados em seus clientes. Por fim, Fernandes cita a lei municipal nº 2.737/2011.

A norma local reafirma a obrigatoriedade da adequada prestação dos serviços bancários e fala também sobre a espera dos consumidores nas filas, que deve ser razoável. Em seu artigo 3º, a lei municipal estabelece que nos dias normais, o consumidor pode esperar até 30 minutos. Esse prazo é prorrogado em dez minutos nas situações anormais, como a véspera de um feriado ou os dias de pagamento de aposentadoria ou de órgãos estatais. Assim, o tempo máximo admitido é 40 minutos.

A Subseccional espera que as agências bancárias de Mossoró consigam promover as melhorias necessárias para que a legislação seja respeitada, garantindo que os consumidores recebam serviços de qualidade. Caso contrário, o presidente da OAB/Mossoró, Aldo Fernandes, alertou que serão tomadas medidas administrativas e até mesmo judiciais. A intenção, segundo reforça o presidente, é fazer com que o problema seja resolvido administrativamente, sem a ocorrência da intervenção judicial.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar