OAB/RN cria Comissão Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo

07/08/2023

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) aprovou, na sessão ordinária dessa sexta-feira (04), a criação da Comissão Especial em Defesa da Pessoa com Autismo. O grupo foi criado em um contexto de projeção que a temática rumou-se diante do crescente número de diagnósticos, bem como das legislações específicas acerca do assunto.

“A criação de uma comissão específica na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN) para tratar de assuntos inerentes ao autismo é um passo essencial. Essa iniciativa se embasa em leis que protegem os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, na necessidade de ampliar o debate sobre o tema e na criação de uma comissão pelo Conselho Federal da OAB, evidenciando a relevância e urgência do assunto”, explicou o presidente da Comissão, Bruno Henrique. 

“A OAB/RN está sempre de portas abertas para o fomento de debates que promovam a inclusão. A criação da referida comissão na OAB/RN está em consonância com o que dizem as leis e disposta a contribuir para o efetivo cumprimento dos direitos dos autistas”, disse o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros. 

O objetivo principal da Comissão é abordar as demandas específicas dessa população, como acesso à educação inclusiva, adaptação de ambientes, intervenções terapêuticas adequadas, inclusão social e conscientização da sociedade. Essa comissão tem o intuito de ampliar a compreensão sobre o espectro autista, oferecer orientações jurídicas específicas para auxiliar essas pessoas e suas famílias, bem como buscar políticas públicas que garantam seus direitos.
O que diz a Lei

A legislação brasileira já prevê e reconhece a importância de proteger e assegurar os direitos das pessoas com espectro autista. Destaca -se a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também destaca a necessidade de inclusão e igualdade de oportunidades para essa população

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