OAB/RN recebe denúncia e fiscaliza Hospital Regional Tarcísio Maia em Mossoró

21/05/2022

A Comissão de Direito à Saúde da OAB/RN, acompanhada da Comissão de Direitos Humanos e do Conselho Regional de Medicina (CRM), visitou o Hospital Regional Tarcísio Maia em Mossoró na tarde de ontem (08), após receber denúncia dos anestesistas que os plantões não estavam funcionando por falta de médicos e não havia estrutura necessária para se trabalhar.


Centro cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva - UTI, Unidade de Pacientes Infectados - UPI, pediatria, traumatologia, enfermarias, farmácia, cozinha, lavanderia, salas de raio-x, endoscopia, ultra-sonografia, tomografia computadorizada e expurgo foram visitadas, bem como funcionários, pacientes e acompanhantes foram ouvidos pela comissão de advogados. Na oportunidade, a equipe recebeu reclamações dos médicos pela falta de segurança interna e de equipamentos para determinados procedimentos. Os advogados escutaram relatos de policial que matou paciente dentro do hospital e de gente encaminhada para Natal para a realização de procedimentos simples que não estavam sendo feitos por falta de equipamentos.


Na fiscalização, foram observadas as chamadas “salas de repouso feminino e masculino”. Conforme o diretor do hospital, Ney Robson, foram criadas para retirar pacientes dos corredores, pois as enfermarias, com 32 leitos, não davam mais conta da demanda. Porém, o que foi constatado é que não havia separação dos pacientes por doença. Em relação aos anestesistas, foi verificado que o número de profissionais não atende a demanda, ocasionando os chamados plantões particulares em que os valores não estão sendo pagos em dia. Já em relação a questões administrativas, foram observados procedimentos errados no manuseio do soro, medicamentos em local com temperatura inadequada, além de funcionários com colchões no chão para descansar.


Ao final da visita, a presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/RN, conselheira Elisângela Fernandes, destacou que o objetivo foi conhecer a estrutura e os procedimentos executados. “Fomos motivados pela denúncia de anestesistas e por um twitter do jornalista Cézar Alves, cobrando a presença dos Direitos Humanos da OAB em defesa dos pacientes”, disse. Segundo a conselheira, a OAB/ Mossoró já tinha feito uma visita anteriormente, mas como a denúncia chegou à Seccional, se fez necessária a fiscalização. Para o conselheiro Alexander Gurgel, o hospital geral é de grande porte, referência para toda a região Oeste do Estado, tem a função de atendimento de urgência e emergência pelo SUS (Sistema Único de Saúde), sendo papel da Ordem dos Advogados cobrar soluções dos responsáveis. “Observamos usuários e funcionários para contribuir com a melhoria do serviço prestado”, disse. Para o delegado do CRM, Manoel Freitas, a principal deficiência é a falta de investimento. “Mossoró é a cidade do futuro, mas com a saúde em frangalhos”, finalizou. Por fim, o diretor geral do hospital, Ney Robson, reconheceu a falta de profissionais, explicou as razões do caos e pediu ajuda.

Participaram da fiscalização também o representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró, Fransueldo Vieira, além de Natália Bonavides e Hélio Miguel da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RN.

As Comissões de Direito à Saúde e de Direitos Humanos produzirão relatório da visita ao Hospital Regional Tarcísio Maia com sugestões que serão discutidas pelo Conselho Seccional da OAB/RN.

Competências da Comissão de Direito à Saúde da OAB/RN:

I – Fiscalizar e tomar as providências necessárias ao bom funcionamento das instituições e políticas públicas pertinentes ao direito à saúde;
II – Promover a conscientização da população sobre os direitos básicos à saúde;
III – Esclarecer os consumidores de plano de saúde sobre a existência de cartel, monopólio, reserva de mercado e qualquer comportamento que vise a inibir a concorrência e diversificação de preço, causando, causando prejuízos aos filiados;
IV – Buscar a mediação nos problemas enfrentados entre a população e os planos de saúde, no que concerne aos aumentos estipulados por estes;
V – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência, inclusive propor ao Conselho ajuizamento de ações de sua competência.

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