Ementários

Processo Nº: 117642016-0

Processo nº 117642016. Representante: OAB/RN (EX OFFICIO). Representada: B.L.M.M. Relatora: Karla Kaliane de Araújo.

Ementa:  Atos em discordância com o exercício da advocacia. Prejuízo ao constituinte por conduta do advogado. Locupletação às custas de cliente. Recusa injustificada a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele. Art. 34, XX e XXI do EAOAB. Suspensão nos termos do art. 37, I. Procedência. Por unanimidade suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até quando perdurar a restituição do valor apropriado indevidamente. Natal, 05 de junho de 2020. 2ª Turma. José Heldison C. de Aquino, Presidente. 

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 63062016-0

Processo nº 63062016-0. Representante: Clarice Teixeira Maia. Representado: R.A.S. Relator: Alexandre Magno de Mendonça Rêgo.
Ementa: Locupletação de valores. Abandono de causa. Prejuízo ao constituinte por desídia do representado. Censura. Suspensão até devolução dos valores. Procedência. Natal, 10 de setembro de 2020. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente. 

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 74942018-0

Processo nº 74942018-0. Representante: Kleyber de Souza Xavier. Representada: B.O.C. Relator: Airton Romero de Mesquita Ferraz.

Ementa: Representação. Suposta conduta que afronta o Código de Disciplina da OAB. Infração caracterizada. Abandono de causa de forma injustificada. Procedência da representação. Por unanimidade aplicada a penalidade de censura. Natal, 14 de setembro de 2020. 3ª Turma. Antônio Soares de S. Filho, Presidente. 

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 48052016-0

Processo: 48052016-0. Representante: Roberto Rivelino da Silva e outro. Representado: R. M. S. da P. Relator: José Tito do Canto Neto. 

Ementa: Representação. Exercício ilegal da profissão de advogado. Conduta de estagiário excedente de sua habilitação. Art. 34, inciso XXIX, do EAOAB. Atos privativos de advogado - ifração ética caracterizada. Condenação do representado. Pena de censura. O estagiário que pratica ato excedente de sua habilitação, ou seja, ato privativo de advogado infringe o disposto no inciso IIIX, do art. 34, do Estatuto da Advocacia. Natal, 10 de setembro do 2020. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente. 

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 54432013-0

Processo: 54432013-0. Representante: OAB/RN (EX OFFICIO). Representados: P.R.M e V.L.P Relator: José Heldison C. de Aquino.

Ementa: Representação. Processo disciplinar. Exercício profissional. Limite de ações anuais. Extrapolação. Inscrição suplementar. Ausência. Habitualidade. Prova cabal e robusta. Infração disciplinar. Caracterização. Procedência da representação. O advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando pasar a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso de onde mantém sua inscrição principal. Atuação sem tal inscrição fere o art. 10 do EAOAB. Infração disciplinar caracterizada. Aplicação da penalidade de censura. Representação julgada procedente. Natal, 11 de setembro de 2020. 2ª Turma. Pedro Avelino Neto, Presidente. 

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 60592016-0

Processo: 60592016-0. Representante: OAB/RN (EX OFFICIO). Representado: V.T.M. Relator: Rafael Vale Bezerra.
Ementa: Constitucional e administrativo. Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Representação. Art. 34, inciso XI do Estatuto da OAB. Abandono injustificado de causa. Precedentes do Conselho Federal. Penalidade de censura. Inteligência dos art´s. 35 e 36, inciso II do EOAB. Representação julgada procedente. Natal, 14 de setembro de 2020. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 71562016-0

Processo: 71562016-0. Representante: OAB/RN (EX OFFICIO). Representado: J.C.V.A Relator: Airton Romero Ferraz.
Ementa: Representação. Suposta conduta que afronta o código de disciplina da OAB. Infração caracterizada. Patrocínio simultâneo. Procedência da representação. Por unanimidade censura com base no art. 36, II do EAOAB. Natal, 14 de setembro de 2020. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 7742017-0

Processo: 7742017-0. Representante: OAB/RN (EX OFFICIO). Representado: J.H.S.J. Relator: Cláudio Severino da Silva.
Ementa: Dignidade da justiça. Código de Processo Civil. Natureza ética. Aprimoramento. Repercussão pessoal e profissional. Instrumento procuratório. Patrocínio simultâneo. Partes adversas. Administração da justiça. Conversão de sanção. Condenação. Censura. Advertência. Enquadrar o representado nos artigos 2º, § único, incisos II, III, V, X e 14 do CED/OAB. Por unanimidade censura. Natal, 15 de setembro de 2020. 4ª Turma. Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbosa, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 34692017-0

Processo: 34692017-0. Representante: OAB/RN (EX OFFICIO). Representado: A.B.N. Relator: Claúdio Severino da Silva.
Ementa: Prerrogativas. Inscrição Suplementar. Habitualidade. Limite. Cinco causas. Ajuizamento. Mercado de trabalho. Perseguição. Reputação pessoal e profissional. Conduta consentânea. Censura. Advertência. Atenuantes. Primariedade. Serviços relevantes. Por unanimidade aplicação da censura convertida em advertência sem registro tendo em vista as atenuantes configuradas nos incisos II e IV do art. 40 do EAOAB. Natal, 15 de setembro de 2020. 4ª Turma. Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbosa.  

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 40382017-0

Processo: 40382017-0. Representante: OAB/RN (EX OFFICIO). Representado: V.T.M. Relator: Hagaemerson Magno Silva Costa.
Ementa: Representação formal por interessado perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN em face de advogado por abandono de causa. Procedência da representação. A instrução probatória revelou que a conduta do advogado constitui infração disciplinar tipificada no art. 34, inciso XI do EAOAB. Por unanimidade censura. Natal, 15 de setembro de 2020. 4ª Turma. Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbosa. 

Por: Camila Tinoco

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar